ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 62, DE 1988
Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas aos senadores, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Diretor-Geral do Senado Federal autorizado a requisitar das empresas de transporte aéreo, mensalmente, para cada senador, 5 (cinco bilhetes de passagem.
§ 1º Para os representantes dos estados serão requisitados bilhetes nos seguintes itinerários:
- Brasília / Rio de Janeiro / Brasília (um)
- Brasília / Rio de Janeiro / capital do Estado de origem / Rio de Janeiro / Brasília (um)
- Brasília / capital do Estado de origem / Brasília (três)
§ 2º Para os representantes do Distrito Federal serão requisitados 5 (cinco) bilhetes no itinerário Brasília / Rio de Janeiro / Brasília.
Art. 2º Aos membros da Mesa Diretora e seus suplentes, bem como aos Líderes de partido será concedida quota extra de passagem aérea, correspondente a 2 (dois) bilhetes mensais, no itinerário Brasília / capital do estado de origem / Brasília ou Brasília / Rio de Janeiro / Brasília, quando se tratar de representante do Distrito Federal.
Art. 3º Fica extinta a ajuda de custo paga aos senadores para transporte aéreo.
Art. 4º Este ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988. – Humberto Lucena – Lourival Bastista – Jutahy Magalhães – Odacir Soares – Wilson Martins.
Diário do Congresso Nacional, nº 133, seção nº 2, de 16 de dezembro de 1988, p. 4302.