ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 6, DE 2020
Estabelece instruções complementares sobre procedimentos a serem observados para a administração, controle e ressarcimento das despesas realizadas à conta da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, com fundamento no art. 6º-A do Ato da Comissão Diretora nº 03, de 2003, com a redação do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2011,
Considerando as medidas adotadas no âmbito do Senado Federal, por força dos Atos do Presidente nos 2, 3 e 4/2020,
Considerando a harmonização do disposto no parágrafo único do art. 3º do Ato do Presidente nº 3/2020, que determina o pleno funcionamento de cada unidade administrativa do Senado Federal, com a imperatividade dos procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do Covid-19 no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O órgão gestor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS - fica autorizado a proceder o exame previsto no art. 5º do APS 5/2014, pelo prazo de 180 dias, por meio da imagem digitalizada dos documentos previstos no §1º do art. 6º do referido Ato.
Art. 2º A documentação original relativa às imagens a que se refere o art. 1º deste Ato permanecerá sob a guarda do gabinete do parlamentar para remessa futura ao órgão gestor da CEAPS, com vistas à conferência e validação.
Parágrafo único. A desconformidade observada na confrontação dos documentos originais e digitalizados poderá ocasionar o desconto do valor equivalente ao que foi pago no ressarcimento subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de março de 2020. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7275, seção 2, de 23/03/2020, p. 1.