APS 6/2020 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 23/03/2020
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 23/03/2020 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Prazo prorrogado por APS 10/2020
Prazo prorrogado por APS 1/2021
Prorrogado por prazo determinado APS 3/2022
Ver também ATC 9/2020
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) ATC 3/2003
Regulamenta complementarmente APS 5/2014
Ver também APR 3/2020

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 6, DE 2020

 

Estabelece instruções complementares sobre procedimentos a serem observados para a administração, controle e ressarcimento das despesas realizadas à conta da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, com fundamento no art. 6º-A do Ato da Comissão Diretora nº 03, de 2003, com a redação do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2011,

 

Considerando as medidas adotadas no âmbito do Senado Federal, por força dos Atos do Presidente nos 2, 3 e 4/2020,

 

Considerando a harmonização do disposto no parágrafo único do art. 3º do Ato do Presidente nº 3/2020, que determina o pleno funcionamento de cada unidade administrativa do Senado Federal, com a imperatividade dos procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do Covid-19 no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º O órgão gestor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS - fica autorizado a proceder o exame previsto no art. 5º do APS 5/2014, pelo prazo de 180 dias, por meio da imagem digitalizada dos documentos previstos no §1º do art. 6º do referido Ato.

 

Art. 2º A documentação original relativa às imagens a que se refere o art. 1º deste Ato permanecerá sob a guarda do gabinete do parlamentar para remessa futura ao órgão gestor da CEAPS, com vistas à conferência e validação.

 

Parágrafo único. A desconformidade observada na confrontação dos documentos originais e digitalizados poderá ocasionar o desconto do valor equivalente ao que foi pago no ressarcimento subsequente.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 23 de março de 2020. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.

 

Publicado:

-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7275, seção 2, de 23/03/2020, p. 1.