ATC 9/2020 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 15/09/2020
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 15/09/2020 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 1/2023
Ver também APS 2/2020
Ver também APS 6/2020
Ver também INM 14/2020

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 2020

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e tendo em vista as medidas de combate à pandemia da Covid-19, RESOLVE:

Art. 1º Este ato disciplina o funcionamento semipresencial do Senado Federal.

Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á em sistema semipresencial, em caráter experimental, de 21 a 25 de setembro de 2020, quando serão observadas as seguintes diretrizes:

I - na segunda-feira, 21 de setembro, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) terá prioridade para a sabatina das autoridades que lhe são submetidas, nos termos regimentais;

II - na terça-feira, 22 de setembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terá prioridade para a sabatina das autoridades que lhe são submetidas, nos termos regimentais;

III - a partir da terça-feira, 22 de setembro, à tarde, o Plenário iniciará a apreciação das autoridades sujeitas à apreciação do Senado Federal por maioria simples;

IV - as autoridades sabatinadas serão apreciadas sucessivamente até a quinta-feira, 24 de setembro, na forma prevista no art. 4º;

V - na sexta-feira, 25 de setembro, terá prioridade a Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os desafios econômicos, sociais e ambientais do Brasil para o período pós-pandemia, conforme requerimento aprovado em Plenário (Requerimento nº 1454/2020).

Parágrafo único. O acesso de sabatinados e convidados às Sessões e Comissões dar-se-á pelas portarias do Anexo 1, Anexo 2 e Chapelaria do Senado Federal, mediante controle de acesso previsto nos Atos do Primeiro-Secretário nºs 2/2020 e 6/2020.

Art. 3º Perante as Comissões, a apreciação das autoridades sujeitas a sabatina ocorrerá nos seguintes termos:

I - designado o relator da indicação, deverá ser apresentado relatório escrito, que será disponibilizado no portal do Senado Federal na forma prevista no art. 383, II, alínea b, dispensada sua leitura integral na sessão;

II - o prazo previsto no art. 383, II, alínea e, contar-se-á a partir da efetiva disponibilização do relatório escrito no portal do Senado Federal;

III - o funcionamento das Comissões referidas nos incisos I e II do art. 2º deste Ato será definido pela respectiva Presidência, em particular:

a) o acesso ao plenário da Comissão;

b) a forma como o sabatinado se apresentará (se presencialmente ou por via remota);

c) a ordem e tempo das exposições;

d) o momento em que será iniciada cada votação.

IV - o Presidente da Comissão poderá facultar ao senador relator que leia trechos de seu relatório, sem prejuízo de sua prévia e tempestiva publicação.

V - As regras de acesso aos plenários das Comissões serão encaminhadas previamente por escrito à Secretaria de Polícia do Senado Federal, para que execute as medidas de controle e fiscalização;

VI - para votação das indicações no âmbito das Comissões, serão instalados totens de votação secreta no corredor das Comissões e na portaria da garagem do Senado.

Art. 4º Na apreciação das indicações pelo Plenário do Senado Federal, serão observadas as seguintes diretrizes:

I - cada autoridade será votada individualmente;

II - para as votações, serão instalados diversos totens externos ao Plenário, com as mesmas funcionalidades dos dispositivos de votação no Plenário;

III - haverá totens na Chapelaria do Senado Federal, destinados preferencialmente aos senadores em grupo de risco, para que possam exercer seu direito ao voto sem necessitar entrar no edifício do Senado Federal;

IV - os totens deverão informar o nome, o cargo e a imagem do sabatinado;

V - o acesso ao Plenário do Senado Federal será reservado a senadores, deputados federais e o número indispensável de funcionários da Secretaria-Geral da Mesa, da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Polícia Legislativa;

VI - o acesso ao Plenário do Senado Federal será controlado por policiais legislativos, que poderão impedir a entrada de quem não estiver autorizado;

VII - o distanciamento social será realizado por meio da limitação de cadeiras, de forma a se garantir o limite físico de segurança;

VIII - a transmissão de imagens e a captura de fotos nas dependências do Plenário serão realizadas exclusivamente via Agência/TV Senado;

IX - será franqueado o espaço das Galerias às assessorias de imprensa e imprensa credenciada, mediante prévia solicitação à Secretaria-Geral da Mesa, obedecidas a lotação do espaço e as normas de distanciamento;

X - os deputados federais terão acesso ao Plenário do Senado Federal, desacompanhados;

XI - os senadores que integrarem o grupo de risco estarão dispensados da presença, nos termos do Ato do Presidente nº 4, de 2020.

Art. 5º Durante o funcionamento semipresencial do Senado, os senadores que estiverem fora das dependências do Senado Federal poderão usar da palavra por meio do Sistema de Deliberação Remota e participar de eventuais votações ostensivas, reservando-se o voto nas deliberações secretas aos senadores que estiverem fisicamente nas dependências do Senado Federal.

Parágrafo único. O recebimento de proposições e documentos legislativos continuará regido pelas demais normas vigentes, em especial pela Instrução Normativa nº 14, de 2020, da Secretaria-Geral da Mesa.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de setembro de 2020. Senador Davi Alcolumbre - Presidente, Senador Antonio Anastasia - 1º Vice-Presidente, Senador Sérgio Petecão - 1º Secretário, Senador Eduardo Gomes - 2º Secretário, Senador Flávio Bolsonaro - 3º Secretário, Senador Luis Carlos Heinze - 4º Secretário, Senador Marcos do Val - 1º Suplente, Senador Weverton - 2º Suplente, Senador Jaques Wagner - 3º Suplente e Senadora Leila Barros - 4ª Suplente.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7514, seção 2, de 15/09/2020, p. 1.