ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 10, DE 2020
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, com fundamento no art. 6º-A do Ato da Comissão Diretora nº 03, de 2003, com a redação do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2011;
Considerando as medidas adotadas no âmbito do Senado Federal, por força dos Atos do Presidente nº 2, 3 e 4, de 2020;
Considerando a permanência da situação de calamidade pública em razão da pandemia COVID-19, nos termos do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido de 5 (cinco) meses o prazo previsto no art. 1º do Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2020, que autoriza o exame por meio da imagem digitalizada dos documentos previstos nos artigos 5º e 6º do APS nº 5, de 2014.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de setembro de 2020. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7503, seção 1, de 08/09/2020, p. 1.