ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 2023
Altera o art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, e atualiza o valor das verbas que compõem a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, que institui, nos moldes definidos no âmbito da Câmara dos Deputados, a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º:
"Art. 1º ................................................................................
............................................................................................
§ 5º Além das verbas previstas no §3º deste artigo, o Senador fará jus a 4 (quatro) trechos de bilhetes aéreos, ida e volta, por mês, tendo como destino o Distrito Federal e como origem o respectivo estado de representação ou aeródromo situado em outra unidade da federação e próximo à residência do parlamentar.
§ 6º O quantitativo não utilizado da vantagem prevista no §5º será transferido para os meses subsequentes, vedada, em qualquer hipótese, a sua acumulação para o exercício financeiro seguinte. " (NR)
Art. 2º Atualiza o valor correspondente às verbas que compõem a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS pelos seguintes percentuais:
I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no inciso I deste artigo, o valor da CEAPS passa a vigorar na forma do Anexo a este ato.
Art. 3º A Diretoria-Geral adotará as medidas necessárias para a operacionalização do disposto neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2023.
Sala de Reuniões, 07 de fevereiro de 2023. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Rodrigo Cunha - 2º Vice-Presidente, Senador Rogério Carvalho - 1º Secretário, Senador Weverton - 2º Secretário, Senador Chico Rodrigues - 3º Secretário.
ANEXO AO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 2023
Estados (UF) | CEAPS (R$) |
Acre | 41.185,72 |
Alagoas | 37.159,57 |
Amapá | 45.426,51 |
Amazonas | 46.933,20 |
Bahia | 37.541,17 |
Ceará | 40.477,80 |
Distrito Federal | 22.307,91 |
Espírito Santo | 35.167,20 |
Goiás | 22.307,91 |
Maranhão | 39.640,40 |
Mato Grosso | 37.030,52 |
Mato Grosso do Sul | 34.879,51 |
Minas Gerais | 30.205,97 |
Pará | 42.851,77 |
Paraíba | 37.688,51 |
Paraná | 34.541,80 |
Pernambuco | 38.442,60 |
Piauí | 41.164,52 |
Rio de Janeiro | 33.725,17 |
Rio Grande do Norte | 38.134,77 |
Rio Grande do Sul | 38.039,80 |
Rondônia | 36.692,11 |
Roraima | 43.167,92 |
Santa Catarina | 34.843,60 |
São Paulo | 32.039,77 |
Sergipe | 44.355,12 |
Tocantins | 26.728,11 |
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8684, seção 1, de 10/02/2023, p. 1.