ATC 2/2023 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 07/02/2023
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 10/02/2023 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Anexo(s) alterado(s) pel(o)(a) APR 8/2025
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 1/2023
Altera ATC 3/2003

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 2023

 

Altera o art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, e atualiza o valor das verbas que compõem a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS.

 

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,

 

CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, que institui, nos moldes definidos no âmbito da Câmara dos Deputados, a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º:

 

"Art. 1º ................................................................................

............................................................................................

 

§ 5º Além das verbas previstas no §3º deste artigo, o Senador fará jus a 4 (quatro) trechos de bilhetes aéreos, ida e volta, por mês, tendo como destino o Distrito Federal e como origem o respectivo estado de representação ou aeródromo situado em outra unidade da federação e próximo à residência do parlamentar.

 

§ 6º O quantitativo não utilizado da vantagem prevista no §5º será transferido para os meses subsequentes, vedada, em qualquer hipótese, a sua acumulação para o exercício financeiro seguinte. " (NR)

 

Art. 2º Atualiza o valor correspondente às verbas que compõem a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS pelos seguintes percentuais:

 

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

 

II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

 

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no inciso I deste artigo, o valor da CEAPS passa a vigorar na forma do Anexo a este ato.

 

Art. 3º A Diretoria-Geral adotará as medidas necessárias para a operacionalização do disposto neste Ato.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2023.

 

Sala de Reuniões, 07 de fevereiro de 2023. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Rodrigo Cunha - 2º Vice-Presidente, Senador Rogério Carvalho - 1º Secretário, Senador Weverton - 2º Secretário, Senador Chico Rodrigues - 3º Secretário.

 

 

ANEXO AO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 2023

 

Estados (UF)

CEAPS (R$)

Acre

41.185,72

Alagoas

37.159,57

Amapá

45.426,51

Amazonas

46.933,20

Bahia

37.541,17

Ceará

40.477,80

Distrito Federal

22.307,91

Espírito Santo

35.167,20

Goiás

22.307,91

Maranhão

39.640,40

Mato Grosso

37.030,52

Mato Grosso do Sul

34.879,51

Minas Gerais

30.205,97

Pará

42.851,77

Paraíba

37.688,51

Paraná

34.541,80

Pernambuco

38.442,60

Piauí

41.164,52

Rio de Janeiro

33.725,17

Rio Grande do Norte

38.134,77

Rio Grande do Sul

38.039,80

Rondônia

36.692,11

Roraima

43.167,92

Santa Catarina

34.843,60

São Paulo

32.039,77

Sergipe

44.355,12

Tocantins

26.728,11

 

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8684, seção 1, de 10/02/2023, p. 1.