ATO DO PRESIDENTE Nº 8, DE 2025
Altera o art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, e atualiza o valor das verbas que compõem a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora:
CONSIDERANDO o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 43, de 2009, e alterações posteriores, que instituiu a Cota Para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Deputados Federais;
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, que institui, nos moldes definidos no âmbito da Câmara dos Deputados, a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, RESOLVE:
Art. 1º O valor da CEAPS passa a vigorar na forma do Anexo a este ato.
Art. 2º A Diretoria-Geral adotará as medidas necessárias para a operacionalização do disposto neste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2025.
ANEXO
Senado Federal, 28 de fevereiro de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9678, seção 1, de 28 de fevereiro de 2025, p. 2.