ATO DO PRESIDENTE Nº 2, DE 2020
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do Covid-19 no âmbito do Senado Federal.
Art. 2º Apenas terão acesso ao Senado Federal congressistas, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estagiários, menores aprendizes, fornecedores e empregados que prestam serviços no âmbito do Senado Federal, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização da Primeira-Secretaria.
Parágrafo único. A restrição estabelecida no caput não se aplica aos convocados ou convidados por requerimento aprovado por comissão ou pelo Plenário do Senado Federal e a quem tenha audiência agendada com Senador ou com seu gabinete, previamente comunicada à administração. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº1/2022)
Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências do Senado Federal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo abrange as sessões solenes e especiais, eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pelo Senado Federal.
Art. 4º (Revogado pelo Ato do Presidente nº1/2022)
Art. 5º (Revogado pelo Ato do Presidente nº1/2022)
Art. 6º (Revogado pelo Ato do Presidente nº1/2022)
Art. 7º Serão afastados, como medida de isolamento, servidores e demais colaboradores que: (Redação dada pelo Ato do Presidente nº1/2022)
I – tenham mantido contato próximo com casos confirmados de COVID-19; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº1/2022)
II – estejam com suspeita de infecção pela COVID-19; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº1/2022)
III – estejam com confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº1/2022)
§ 1º Para o disposto nos incisos I e II do caput, o afastamento deverá ser atestado por prescrição médica. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº1/2022)
§ 2º Para o disposto no inciso III do caput, o afastamento será por até 7 (sete) dias. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº1/2022)
§ 3º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a referida comprovação, à respectiva chefia imediata, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, à Secretaria de Gestão de Pessoas ou ao fiscal do contrato, para demais providências. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº1/2022)
§ 4º (Revogado pelo Ato do Presidente nº1/2022)
§ 5º (Revogado pelo Ato do Presidente nº1/2022)
§ 6º (Revogado pelo Ato do Presidente nº1/2022)
Art. 8º (Revogado pelo Ato do Presidente nº1/2022)
Art. 9º (Revogado pelo Ato do Presidente nº1/2022)
Art. 10. O Senado Federal adotará imediatamente medidas para aumentar os locais e quantidades para disponibilização de álcool gel e intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Casa.
Art. 11. Os meios de comunicação do Senado Federal priorizarão a divulgação de informações relativas aos processos de prevenção e contenção da Covid-19.
Art. 12. Fica criado comitê de acompanhamento e controle da Covid-19, no âmbito do Senado Federal.
Parágrafo único. As normas de funcionamento e a composição do comitê serão definidas por Ato da Diretoria-Geral.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de março de 2020. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7257, seção 1, de 12/03/2020, p. 1.