DPS 1/2021 DPS - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 23/06/2021
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 25/06/2021 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento n(o)(a) APS 2/2017
Com fundamento n(o)(a) APR 2/2020

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DECISÃO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

 

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e em conformidade com o disposto no art. 52, da Constituição da República, e com o art. 95 da Lei n. 8.112/90,

 

I. Considerando a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, e as disposições dadas pela Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo art. 4º do Decreto n. 10.282/2020 e o Ato do Presidente n. 2, de 2020.

 

II. Considerando a excepcionalidade das atuais circunstâncias, que somente recomendam o trânsito internacional e o afastamento de servidores para o exterior em situações de elevado interesse público e institucional;

 

III. Considerando a necessidade de preservação, tanto quanto possível, da força de trabalho do Senado Federal, a fim de propiciar seja prestado o adequado, tempestivo e célere serviço legislativo no contexto da atual situação de emergência sanitária;

 

IV. Considerando o disposto no art. 6º, §4º, do Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, bem como a disciplina normativa do Senado Federal, em especial o art. 24 do Ato do Primeiro Secretário n. 2, de 2017, e suas posteriores modificações;

 

V. Considerando a necessidade de que eventual realização de trabalho remoto (teletrabalho) esteja vinculada a situações em que os resultados sejam mensuráveis objetivamente, por mecanismos de controle de produtividade já estabelecidos pela respectiva unidade administrativa;

 

VI. Considerando a existência de diversos requerimentos pendentes de apreciação com pedidos de concessão de afastamento para estudos no exterior ou de teletrabalho no exterior para preservação da unidade familiar;

 

VII. Considerando, ainda, o requerimento apresentado pelo servidor XXXXXX no processo SIGAD n. 00200.006324/2021-38, de concessão de trabalho remoto no exterior em função de remoção ex officio de cônjuge; DECIDE:

 

Indeferir o pedido de concessão de trabalho remoto, por razões de conveniência e oportunidade, em face da prevalência de interesse de caráter privado no pleito do servidor e, ainda, em virtude da inexistência de plano de gestão ou controle de produtividade estabelecido na unidade de lotação.

 

À Diretoria-Geral, para ciência e providências administrativas.

 

Brasília, em 23 de junho de 2021. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7887, seção 2, de 25/06/2021, p. 1.