ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 7, DE 2020
Autoriza a realização de reuniões, mediante ferramentas de videoconferência, pelas comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando as medidas adotadas no âmbito do Senado Federal, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19, estabelecidas pelos Atos do Presidente nº 2, 3 e 4 de 2020, RESOLVE:
Art. 1º As comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar ficam autorizadas a realizar seus trabalhos e reuniões, inclusive com a oitiva de testemunhas e depoimento de eventuais acusados, mediante ferramentas de videoconferência, durante o período da pandemia.
Parágrafo único. São válidos os trabalhos já realizados pelas comissões processantes antes da publicação deste Ato.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de junho de 2020. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7378, seção 2, de 09/06/2020, p. 1.