ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2020
Art. 1º Este ato complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito do Senado Federal.
Art. 2º Ficam consideradas justificadas as ausências às reuniões de Comissões e Sessões Plenárias de Senadores com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, gestantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19.
Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas à Presidência, por autodeclaração dos interessados.
Art. 3º Ficam suspensos os crachás de acesso ao espaço Senador Luiz Henrique da Silveira (cafezinho dos senadores).
Art. 4º Enquanto perdurarem as medidas de contenção da COVID-19, somente serão realizadas reuniões de comissões e sessões plenárias deliberativas.
Parágrafo único. A autorização para reunião de comissão não deliberativa será apreciada pela Presidência do Senado Federal.
Art. 5º Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de março de 2020. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7262, seção 2, de 16/03/2020, p. 1.