PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 739, DE 2020
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 72 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018;
Considerando a necessidade de atualização do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, que regulamenta, no âmbito do Senado Federal, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, de modo que a aplicação da lei esteja em consonância com as boas práticas, com a doutrina e com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 00200.014291/2019-85 e na Avaliação da Transparência TCU - 2019 (435171), RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a propor atualização do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, que regulamenta, no âmbito do Senado Federal, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, observando, ainda, o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem o Grupo de Trabalho: I - ROBERTO JORGE DUMMAR FILHO, matrícula nº 268942, da Diretoria- Geral; II - SAMANTA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 257877, e INAIARA DE SOUZA GOLOB, matrícula nº 258298, da Secretaria de Gestão de Informação e Documentação; III - FÁBIO LIBERAL FERREIRA DE SANTANA, matrícula nº 49648, e FELIPE COSTA GERALDES, matrícula nº 229869, da Secretaria-Geral da Mesa; IV - HELENA PEREIRA GUIMARÃES, matrícula nº 53860, da Advocacia do Senado Federal; V - MARIA CLARA ESTEVAM PEREIRA, matrícula nº 256642, da Consultoria Legislativa.
Art. 3º Designar a servidora SAMANTA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 257877, para coordenar as atividades do Grupo de trabalho e, em seus impedimentos e afastamentos, a servidora INAIARA DE SOUZA GOLOB, matrícula nº 258298.
Art. 4º Enquanto durar a situação prevista nos Atos do Presidente nºs 2, 3 e 4, de 2020, o Grupo de Trabalho não terá reuniões presenciais.
Art. 5º O Grupo de Trabalho constituído por esta portaria poderá convidar outros servidores para colaborar com os trabalhos, especialmente os responsáveis pelos assuntos a serem analisados.
Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias a partir da entrada em vigor desta portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de março de 2020. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7279, seção 1, de 25/03/2020, p. 1.