ATO DO PRESIDENTE Nº 6, de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de calamidade pública decorrente do novo Coronavírus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando as medidas necessárias para o enfrentamento da situação de calamidade pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Senado Federal;
Considerando o disposto no Ato do Presidente nº 2, de 2020; RESOLVE:
Art. 1º (Revogado pelo Ato do Presidente nº5/2022)
Art. 2º Fica determinada a obrigatoriedade de medição de temperatura em todos os acessos do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº1/2022)
Art. 3º A Diretoria-Geral adotará as providências administrativas e regulamentares necessárias para o cumprimento do disposto neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de maio de 2020. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7364, seção 2, de 29/05/2020, p. 1.