ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 4, DE 2020
Regulamenta o Ato do Presidente nº 2, de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 no âmbito do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares; RESOLVE:
Art. 1º O acesso ao Senado Federal a quem não possua credenciamento prévio, na forma do art. 2º do APR nº 2, de 2020, dar-se-á mediante autorização da Primeira-Secretaria, observados os procedimentos definidos neste artigo.
I - Envio de mensagem ao endereço eletrônico autorizacaoacesso@senado.leg.br, indicando o nome da autoridade interessada e seu número do telefone para contato; o nome e o número do documento de identificação do visitante; a informação da data, do horário e da finalidade da visita.
II - A autorização da Primeira-Secretária dar-se-á por mensagem eletrônica à Secretaria de Polícia do Senado Federal (SPOL), no endereço eletrônico controledeacesso@senado.leg.br, e à autoridade interessada referida no inciso I deste artigo.
Art. 2º (Revogado pelo Ato da Diretoria-Geral nº3/2022)
Art. 3º (Revogado pelo Ato da Diretoria-Geral nº3/2022)
Art. 4º Para o cumprimento do disposto no art. 7º, § 3º, II, do APR nº 2, de 2020, os servidores e demais colaboradores encaminharão à sua chefia imediata ou, tratando-se de colaborador terceirizado, ao Fiscal do Contrato a que se vincula, a prescrição médica prevista no art. 7º, § 1º, do APR n° 2, de 2020. (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº3/2022)
I - (Revogado pelo Ato da Diretoria-Geral nº3/2022)
II - (Revogado pelo Ato da Diretoria-Geral nº3/2022)
§ 1º O chefe imediato ou o Fiscal do Contrato remeterá a documentação definida neste artigo à Secretaria de Gestão de Pessoas, no endereço eletrônico siscorona@senado.leg.br. (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº3/2022)
§ 2º A Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor poderá requisitar complementação de informações que se fizerem necessárias para a adequada caracterização do disposto no caput. (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº3/2022)
Art. 5º (Revogado pelo Ato da Diretoria-Geral nº3/2022)
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de março de 2020. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7258, seção 1, de 12/03/2020, p. 1.