ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 3, DE 2021
Regulamenta os procedimentos para o cumprimento do dispostos nos §§1º e 2º Ato do Presidente nº 3, de 2020.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, com fulcro na competência prevista no art. 72 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução nº 13, de 2018;
Considerando o Ato do Presidente nº 2, de 2021, que altera o Ato do Presidente nº 3, de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da Covid-19 no âmbito do Senado Federal;
Considerando o §3º do art. 2º do Ato do Presidente nº 3, de 2020, no qual estabelece que a Diretoria-Geral deverá regulamentar os procedimentos para o cumprimento do disposto nos §§1º e 2º do art. 2º do Ato do Presidente nº 3, de 2020, com a redação dada pelo Ato do Presidente nº 2, de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato estabelece os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nos §§1º e 2º do art. 2º do Ato do Presidente nº 3, de 2020.
Art. 2º Serão considerados portadores de doenças crônicas os servidores que comunicarem e comprovarem, com a apresentação de relatórios, atestados ou laudos médicos, as enfermidades descritas no Anexo I deste Ato.
Art. 3º As condições de saúde constantes dos incisos II e III do caput do art. 2º do Ato do Presidente nº 3, de 2020, deverão ser comunicadas à Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor (COASAS) da seguinte forma:
I - servidores ativos e estagiários poderão solicitar sua própria avaliação pela Central de Serviços;
II - terceirizados terão seus pedidos de avaliação iniciados por seu gestor imediato pela Central de Serviços.
Parágrafo único. O servidor, estagiário ou terceirizado terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de publicação deste Ato, para solicitar avaliação pela Central de Serviços.
Art. 4º A COASAS avaliará a documentação encaminhada de acordo com o art. 3º deste Ato, podendo solicitar documentação complementar ou avaliação presencial, dentro do prazo estabelecido pelo §2º do art. 2º do Ato do Presidente nº 3, de 2020.
§ 1º O resultado da avaliação da COASAS será disponibilizado via mensagem eletrônica diretamente ao colaborador e ao seu gestor imediato, dentro do prazo estabelecido pelo §2º do art. 2º do Ato do Presidente nº 3, de 2020.
§ 2º Caso o colaborador não encaminhe a documentação complementar ou não compareça à avaliação presencial, a condição de portador de doença crônica não terá sido considerada comprovada.
Art. 5º Serão considerados imunizados aqueles que apresentarem relatório médico que indique infecção pregressa pelo coronavírus (SARS-CoV-2), anticorpos neutralizantes detectáveis (IgG) ou ainda aqueles vacinados, desde que transcorridas 3 (três) semanas após a segunda dose da vacina.
Parágrafo único. Os colaboradores deverão comunicar ao Senado, no menor prazo possível, a aquisição da condição de imunizado, segundo critérios estabelecidos no caput deste artigo, utilizando-se dos canais de comunicação previstos nos incisos I e II do art. 3º deste Ato.
Art. 6º A convocação para trabalho presencial dos colaboradores considerados imunizados e daqueles que não se enquadrarem nos incisos I, II e III do art. 2º do Ato do Presidente nº 3, de 2020, ficará a cargo do gestor imediato.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
- Câncer em tratamento (está fazendo tratamento quimioterápico ou radioterápico).
- Insuficiência renal crônica (necessidade de hemodiálise).
- Insuficiência hepática.
- Doença pulmonar (DPOC, Fibrose pulmonar, Bronquiectasia, Displasia Broncopulmonar, Hipertensão, Doença Intersticial pulmonar, Asma moderada a grave).
- Fibrose cística.
- Doença cardíaca (insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, cardiomiopatia).
- Hipertensão (lesão órgão alvo ou uso de 3 medicações anti-hipertensivas).
- Obesidade com IMC acima de 30 kg/m2.
- Diabetes tipo 1 e 2.
- Doença falciforme.
- Talassemia.
- Doença cerebrovascular.
- Transplantado (transplante de rins, fígado, coração, pâncreas).
- Imunodeficiência (HIV, uso crônico de corticoide ou imunossupressores).
- Síndrome de Down.
Senado Federal, 18 de fevereiro de 2021. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7715, seção 2, de 18/02/2021, p. 1.