ATO DO PRESIDENTE Nº 20, DE 2022
Revoga os Atos do Presidente nºs 2, 3, 4 e 6 de 2020; nºs 2 e 5, de 2021; e nºs 1, 5 e 8, de 2022.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 2, de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do Covid-19 no âmbito do Senado Federal;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 3, de 2020, que complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito do Senado Federal, em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 4, de 2020, que complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito do Senado Federal;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 6, de 2020, que complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito do Senado Federal;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 2, de 2021, que altera o Ato do Presidente nº 3, de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 no âmbito do Senado Federal;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 5, de 2021, que revoga parcialmente o Ato do Presidente nº 6, de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 no âmbito do Senado Federal;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 1, de 2022, que altera os Atos do Presidente nºs 2 e 6, de 2020, e revoga o Ato do Presidente nº 5, de 2021;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 5, de 2022, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de calamidade pública decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente n° 8, de 2022, que autoriza o retorno das visitas presenciais do Programa de Visitação Institucional do Congresso Nacional, e revoga o Ato do Presidente n° 6, de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Revogar os Atos do Presidente nºs 2, 3, 4 e 6 de 2020; nºs 2 e 5, de 2021; e nºs 1, 5 e 8, de 2022.
Art. 2º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2022, a obrigatoriedade de recadastramento, com prova de vida dos aposentados e pensionistas do Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de setembro de 2022. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8512, seção 1, de 03/10/2022, p. 1.