ATO DO PRESIDENTE Nº 2, DE 2021
Altera o Ato do Presidente nº 3, de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 no âmbito do Senado Federal.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato do Presidente nº 3, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Serão colocados em regime de teletrabalho os servidores e colaboradores:
I - Com idade superior a 60 (sessenta) anos;
II - Gestantes; e
III - Portadores de doenças crónicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19.
§ 1º As condições de saúde constantes dos incisos II e III deste artigo deverão ser comunicadas e comprovadas à Coordenação de Atendimento à Saúde do Servidor (COASAS).
§ 2º Os servidores e colaboradores que se enquadrarem nos incisos II e III deste artigo e que atualmente estejam em regime de teletrabalho, deverão ser submetidos a nova avaliação documental e/ou presencial pela COASAS, em até 30 (trinta) dias após a vigência deste ato, para permanecerem em regime de teletrabalho.
§ 3º A Diretoria-Geral deverá regulamentar os procedimentos para o cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º A disposição constante no caput cessa automaticamente aos servidores e colaboradores que forem imunizados contra a COVID-19.
§ 5º Os servidores e colaboradores que estiverem imunizados contra a COVID-19 deverão informar tal situação à chefia imediata, sob pena de descumprimento de dever funcional." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de fevereiro de 2021. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7715, seção 2, de 18/02/2021, p. 1.