ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 3, de 2020
Regulamenta a apuração do serviço extraordinário no Senado Federal durante a vigência dos procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do Covid-19 no âmbito do Senado Federal.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso das competências regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para apuração da prestação de serviço extraordinário no Senado Federal durante a vigência dos procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do Covid-19 no âmbito do Senado Federal, estabelecidos pelos Atos do Presidente nos 2, 3 e 4, de 2020.
Art. 2º Para fins de apuração do serviço extraordinário prestado na forma do art. 13 do Ato do 1º Secretário nº 2, de 2017 será observado o seguinte:
I - Para os servidores de que trata o art. 2º do Ato do Presidente nº 3, de 2020, o pagamento de horas-extras será feito somente aos servidores previamente autorizados e que permaneceram submetidos ao controle eletrônico de frequência de 1º a 15 de março de 2020;
II - Para os demais servidores, inclusive aqueles de que trata o art. 3º do Ato do Presidente nº 3, de 2020, o pagamento de horas-extras deverá observar as disposições do Ato do 1º Secretário nº 2, de 2017.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, a Secretaria de Gestão de Pessoas realizará apuração individual, considerando-se o mês de apuração o período compreendido entre 1º e 15 de março de 2020.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir da publicação.
Senado Federal, 18 de março de 2020. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7269, seção nº 2, de 18/03/2020, p. 1.