PDG 1284/2020 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 01/06/2020
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 02/06/2020 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
É instituído grupo de trabalho para atualizar PDG 3079/2020
Prazo prorrogado por PDG 1749/2020
Ver também ADG 11/2022
Ver também ADG 32/2023
Ver também ATC 9/2012
Ver também PDG 739/2020

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 1284, DE 2020

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 72 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, e considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para propor sistemática geral de implementação, no Senado Federal, das determinações contidas na Lei 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

 

Art. 2º Designar para comporem o Grupo de Trabalho os servidores MARCIO TANCREDI, matrícula nº 56409; CEFAS GONÇALVES DE SIQUEIRA, matrícula nº 55480; CLÍCIO LUIZ DA COSTA VIEIRA, matrícula nº 324155; FABRÍCIO FERNANDES SANTANA, matrícula nº 244512; INAIARA DE SOUZA GOLOB, matrícula nº 258298; MARCUS AUGUSTUS MARTINS, matrícula nº 197157; MILENNA MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 242217; e FELIPE ESPINOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 340719.

 

Art. 3º Designar o servidor MARCIO TANCREDI, matrícula nº 56409, para coordenar as atividades do Grupo de trabalho e, em seus impedimentos e afastamentos, o servidor CLÍCIO LUIZ DA COSTA VIEIRA, matrícula nº 324155, que o substituirá.

 

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias a partir da entrada em vigor desta portaria.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 1 de junho de 2020. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7366, seção 1, de 01/06/2020, p. 1.

Republicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7368, seção 1, de 02/06/2020 por haver saído com incorreção no BASF nº 7366, seção 1, de 1/6/2020.