PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 1749, DE 2020
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 72 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 2018;
Considerando a Portaria da Diretoria-Geral nº 1284, de 2020, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor sistemática geral de implementação, no Senado Federal, das determinações contidas na Lei 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); e
Considerando o processo nº 00200.008190/2020-17, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de julho de 2020, o prazo para a conclusão das atividades do referido Grupo de Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de agosto de 2020. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal nº 7459, seção 1, de 06/08/2020, p. 1.