ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 32, DE 2023
Aprova o Plano de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2023,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a Portaria da Diretoria-Geral nº 1.284, de 2020, que instituiu Grupo de Trabalho para propor sistemática geral de implementação, no Senado Federal, das determinações contidas na LGPD;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 10, de 2020, referendado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO o art. 30-A do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, que elenca as competências da Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos do Senado Federal;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo nº 00200.016854/2023-56, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal, na forma do anexo deste Ato.
§ 1º O Plano consiste na sistematização de uma série de ações e medidas necessárias à adequação do Senado Federal aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Ato do Presidente nº 10, de 2020.
§ 2º O Plano abrange um período de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, ao final do qual será apresentado relatório de avaliação de resultados.
§ 3º O monitoramento de sua execução ficará a cargo da Coordenação de Informação (COINF), integrante da Secretaria de Gestão de Informação e Documentação (SGIDOC).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 24 de outubro de 2023. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9028, seção 1, de 30 de outubro de 2023, p. 1.