ADG 32/2023 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 24/10/2023
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 30/10/2023 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Tornado sem efeito por ADG 33/2023
Com base na regulamentação prevista n(o)(a) ADG 10/2020
Com fundamento n(o)(a) ATC 9/2012
Revoga tacitamente ADG 11/2022
Ver também PDG 1284/2020

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 32, DE 2023

 

Aprova o Plano de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2023,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

CONSIDERANDO a Portaria da Diretoria-Geral nº 1.284, de 2020, que instituiu Grupo de Trabalho para propor sistemática geral de implementação, no Senado Federal, das determinações contidas na LGPD;

 

CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 10, de 2020, referendado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais;

 

CONSIDERANDO o art. 30-A do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, que elenca as competências da Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo nº 00200.016854/2023-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Proteção de Dados Pessoais do Senado Federal, na forma do anexo deste Ato.

 

§ 1º O Plano consiste na sistematização de uma série de ações e medidas necessárias à adequação do Senado Federal aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Ato do Presidente nº 10, de 2020.

 

§ 2º O Plano abrange um período de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, ao final do qual será apresentado relatório de avaliação de resultados.

 

§ 3º O monitoramento de sua execução ficará a cargo da Coordenação de Informação (COINF), integrante da Secretaria de Gestão de Informação e Documentação (SGIDOC).

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO

 

Senado Federal, 24 de outubro de 2023. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9028, seção 1, de 30 de outubro de 2023, p. 1.