INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA-GERAL DA MESA Nº 13, DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de proposições e documentos legislativos de forma remota, na Secretaria-Geral da Mesa, durante a emergência epidemiológica do vírus Covid-19.
O SECRETÁRIO-GERAL DA MESA, no uso da competência prevista no art. 71, inciso XIV, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria-Geral da Mesa para implantar, coordenar, gerenciar e normatizar o Processo Legislativo Eletrônico;
CONSIDERANDO a edição dos Atos nos 2, 3 e 4, de 2020, do Presidente do Senado Federal, estabelecendo medidas, procedimentos e regras para prevenção e contenção da COVID-19 no âmbito do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a continuidade das atividades legislativas em estrita consonância com as medidas, procedimentos e regras de prevenção e contenção da COVID-19 estabelecidos nos referidos Atos, em especial a apresentação de proposições e documentos legislativos no âmbito dos órgãos da Secretaria-Geral da Mesa, RESOLVE:
Art. 1º Durante a vigência dos Atos nº 2, 3 e 4, de 2020, do Presidente do Senado Federal, a apresentação de proposições e documentos legislativos deverá ser feita remotamente, vedada a entrega presencial de documentos.
Art. 2º As proposições legislativas apresentadas durante a vigência dos referidos Atos serão numeradas, disponibilizadas nos sistemas legislativos e publicadas nos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional, independentemente da realização de sessões plenárias.
§ 1º Os Diários terão edição ordinária e semanal de quinta-feira.
§ 2º Excepcionalmente, os Diários poderão ter edições extraordinárias.
Art. 3º O envio remoto de proposições e documentos legislativos obedecerá ao seguinte procedimento:
I - Cadastro e envio do documento pelo Sedol ou Autenticador;
II - envio de e-mail institucional, do próprio parlamentar ou do Gabinete, com o seguinte teor: a) destinatário - caixa institucional do setor que deverá receber a matéria:
1 - Secretaria Legislativa do Senado Federal (SLSF): slsf@senado.leg.br
2 - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional (SLCN): slcn@senado.leg.br
3 - Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento (SAOP): saop@senado.leg.br
4 - Coordenação de Apoio à Mesa (COAME): coame@senado.leg.br
5 - Comissões Permanentes:
CAE: cae@senado.leg.br
CAS: cas@senado.leg.br
CCJ: ccj@senado.leg.br
CCT: cct@senado.leg.br
CDH: cdh@senado.leg.br
CDR: cdr@senado.leg.br
CE: ce@senado.leg.br
CI: ci@senado.leg.br
CMA: cma@senado.leg.br
CRA: cra@senado.leg.br
CRE: cre@senado.leg.br
CSF: csf@senado.leg.br
CTFC: ctfc@senado.leg.br
CMO: cmo.decom@camara.leg.br
6 - Coordenação de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito (COCETI): coceti@senado.leg.br
7 - Coordenação de Comissões Mistas (COCM): protocolompv@senado.leg.br
b) Assunto: Protocolo de proposição legislativa;
c) Conteúdo do e-mail: número identificador do Sedol ou do Autenticador, acompanhado de breve descrição da matéria (tipo e ementa).
Parágrafo único. No caso de proposição de múltipla autoria, os demais subscritores deverão enviar e-mail institucional ao órgão da Secretaria-Geral da Mesa destinatário da proposição, com as seguintes informações:
I - Assunto: assinatura de proposição legislativa;
II - Conteúdo do e-mail: número identificador do Sedol ou do Autenticador da proposição, breve descrição da matéria (tipo e ementa) e declaração do parlamentar de que subscreve a referida proposição.
Art. 4º A matéria será recebida pelo Legis, ficando disponível o recibo da entrega no Sedol ou no Autenticador.
Parágrafo único: Até o próximo dia útil do recebimento do documento, será expedido e-mail de confirmação ao remetente.
Art. 5º Com relação ao recebimento de denúncias, representações e outros documentos perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal e perante a Corregedoria Parlamentar do Senado Federal, a entrega dos documentos observará o seguinte procedimento:
I - Envio: exclusivamente por e-mail institucional para saop@senado.leg.br;
II - Assunto: representação ou denúncia (um ou outro);
III - Anexos: texto da representação ou da denúncia e documentos. Que deverão observar as disposições da Resolução do Senado nº 17, de 1993 (Corregedoria Parlamentar) e da Resolução nº 20, de 1993 (Código de Ética e Decoro Parlamentar);
Parágrafo único: Até o próximo dia útil do recebimento do documento será expedido e-mail ao remetente com o recibo de entrega do documento.
Art. 6º Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa serão amplamente divulgados pelos meios eletrônicos disponíveis aos parlamentares e seus assessores.
Art. 7º Os casos omissos serão submetidos à consideração do Secretário-Geral da Mesa para decisão.
Art. 8º Os Diretores da Secretaria-Geral da Mesa deverão reduzir suas equipes ao mínimo de servidores indispensáveis para o cumprimento das atividades.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a suspensão das medidas de emergência epidemiológicas.
Senado Federal, 18 de março de 2020. Luiz Fernando Bandeira de Mello, Secretário-Geral da Mesa.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7270, seção 2, de 19/03/2020, p. 3.