INM 13/2020 INM - INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA GERAL DA MESA
Origem SGM - SECRETARIA-GERAL DA MESA
Data de Assinatura 18/03/2020
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 19/03/2020 2 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) INM 14/2020
Ver também INM 16/2023
Ver também APR 2/2020
Ver também APR 3/2020
Ver também APR 4/2020

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA-GERAL DA MESA Nº 13, DE 2020

 

Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de proposições e documentos legislativos de forma remota, na Secretaria-Geral da Mesa, durante a emergência epidemiológica do vírus Covid-19.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DA MESA, no uso da competência prevista no art. 71, inciso XIV, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,

 

CONSIDERANDO a competência da Secretaria-Geral da Mesa para implantar, coordenar, gerenciar e normatizar o Processo Legislativo Eletrônico;

 

CONSIDERANDO a edição dos Atos nos 2, 3 e 4, de 2020, do Presidente do Senado Federal, estabelecendo medidas, procedimentos e regras para prevenção e contenção da COVID-19 no âmbito do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a continuidade das atividades legislativas em estrita consonância com as medidas, procedimentos e regras de prevenção e contenção da COVID-19 estabelecidos nos referidos Atos, em especial a apresentação de proposições e documentos legislativos no âmbito dos órgãos da Secretaria-Geral da Mesa, RESOLVE:

 

Art. 1º Durante a vigência dos Atos nº 2, 3 e 4, de 2020, do Presidente do Senado Federal, a apresentação de proposições e documentos legislativos deverá ser feita remotamente, vedada a entrega presencial de documentos.

 

Art. 2º As proposições legislativas apresentadas durante a vigência dos referidos Atos serão numeradas, disponibilizadas nos sistemas legislativos e publicadas nos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional, independentemente da realização de sessões plenárias.

 

§ 1º Os Diários terão edição ordinária e semanal de quinta-feira.

 

§ 2º Excepcionalmente, os Diários poderão ter edições extraordinárias.

 

Art. 3º O envio remoto de proposições e documentos legislativos obedecerá ao seguinte procedimento:

 

I - Cadastro e envio do documento pelo Sedol ou Autenticador;

 

II - envio de e-mail institucional, do próprio parlamentar ou do Gabinete, com o seguinte teor: a) destinatário - caixa institucional do setor que deverá receber a matéria:

 

1 - Secretaria Legislativa do Senado Federal (SLSF): slsf@senado.leg.br

 

2 - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional (SLCN): slcn@senado.leg.br

 

3 - Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento (SAOP): saop@senado.leg.br

 

4 - Coordenação de Apoio à Mesa (COAME): coame@senado.leg.br

 

5 - Comissões Permanentes:

 

CAE: cae@senado.leg.br

CAS: cas@senado.leg.br

CCJ: ccj@senado.leg.br

CCT: cct@senado.leg.br

CDH: cdh@senado.leg.br

CDR: cdr@senado.leg.br

CE: ce@senado.leg.br

CI: ci@senado.leg.br

CMA: cma@senado.leg.br

CRA: cra@senado.leg.br

CRE: cre@senado.leg.br

CSF: csf@senado.leg.br

CTFC: ctfc@senado.leg.br

CMO: cmo.decom@camara.leg.br

 

6 - Coordenação de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito (COCETI): coceti@senado.leg.br

 

7 - Coordenação de Comissões Mistas (COCM): protocolompv@senado.leg.br

 

b) Assunto: Protocolo de proposição legislativa;

c) Conteúdo do e-mail: número identificador do Sedol ou do Autenticador, acompanhado de breve descrição da matéria (tipo e ementa).

 

Parágrafo único. No caso de proposição de múltipla autoria, os demais subscritores deverão enviar e-mail institucional ao órgão da Secretaria-Geral da Mesa destinatário da proposição, com as seguintes informações:

 

I - Assunto: assinatura de proposição legislativa;

 

II - Conteúdo do e-mail: número identificador do Sedol ou do Autenticador da proposição, breve descrição da matéria (tipo e ementa) e declaração do parlamentar de que subscreve a referida proposição.

 

Art. 4º A matéria será recebida pelo Legis, ficando disponível o recibo da entrega no Sedol ou no Autenticador.

 

Parágrafo único: Até o próximo dia útil do recebimento do documento, será expedido e-mail de confirmação ao remetente.

 

Art. 5º Com relação ao recebimento de denúncias, representações e outros documentos perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal e perante a Corregedoria Parlamentar do Senado Federal, a entrega dos documentos observará o seguinte procedimento:

 

I - Envio: exclusivamente por e-mail institucional para saop@senado.leg.br;

 

II - Assunto: representação ou denúncia (um ou outro);

 

III - Anexos: texto da representação ou da denúncia e documentos. Que deverão observar as disposições da Resolução do Senado nº 17, de 1993 (Corregedoria Parlamentar) e da Resolução nº 20, de 1993 (Código de Ética e Decoro Parlamentar);

 

Parágrafo único: Até o próximo dia útil do recebimento do documento será expedido e-mail ao remetente com o recibo de entrega do documento.

 

Art. 6º Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa serão amplamente divulgados pelos meios eletrônicos disponíveis aos parlamentares e seus assessores.

 

Art. 7º Os casos omissos serão submetidos à consideração do Secretário-Geral da Mesa para decisão.

 

Art. 8º Os Diretores da Secretaria-Geral da Mesa deverão reduzir suas equipes ao mínimo de servidores indispensáveis para o cumprimento das atividades.

 

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a suspensão das medidas de emergência epidemiológicas.

 

Senado Federal, 18 de março de 2020. Luiz Fernando Bandeira de Mello, Secretário-Geral da Mesa.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7270, seção 2, de 19/03/2020, p. 3.