DPS 2/2021 DPS - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 23/06/2021
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 05/07/2021 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento n(o)(a) APS 2/2017
Com fundamento n(o)(a) APR 2/2020

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DECISÃO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

 

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e em conformidade com o disposto no art. 52, da Constituição da República, e com o art. 95 da Lei n. 8.112/90,

 

I. Considerando a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, e as disposições dadas pela Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo art. 4º do Decreto n. 10.282/2020 e o Ato do Presidente n. 2, de 2020.

 

II. Considerando a excepcionalidade das atuais circunstâncias, que somente recomendam o trânsito internacional e o afastamento de servidores para o exterior em situações de elevado interesse público e institucional;

 

III. Considerando a necessidade de preservação, tanto quanto possível, da força de trabalho do Senado Federal, a fim de propiciar seja prestado o adequado, tempestivo e célere serviço legislativo no contexto da atual situação de emergência sanitária;

 

IV. Considerando o disposto no art. 6º, §4º, do Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, bem como a disciplina normativa do Senado Federal, em especial o art. 24 do Ato do Primeiro Secretário n. 2, de 2017, e suas posteriores modificações;

 

V. Considerando a necessidade de que eventual realização de trabalho remoto (teletrabalho) esteja vinculada a situações em que os resultados sejam mensuráveis objetivamente, por mecanismos de controle de produtividade já estabelecidos pela respectiva unidade administrativa;

 

VI. Considerando a existência de diversos requerimentos pendentes de apreciação com pedidos de concessão de afastamento para estudos no exterior ou de teletrabalho no exterior para preservação da unidade familiar;

 

VII. Considerando, ainda, o requerimento apresentado pelo servidor XXXXXX no processo SIGAD n. 00200.009337/2019-44, de prorrogação de afastamento para a Universidade de Lisboa;

 

DECIDE:

 

Indeferir o pedido de prorrogação, por razões de conveniência e oportunidade.

 

À Diretoria-Geral, para ciência e providências administrativas.

 

Brasília, em 23 de junho de 2021. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.

 

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7900, seção 2, de 05/07/2021, p. 1.