ACP 3/2021 ACP - ATA DO COMITÊ CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO
Origem CCP - COMITÊ CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO (ILB)
Data de Assinatura 16/03/2021
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 24/03/2021 2 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APR 2/2020

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ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO DO DIA 16/3/2021

 

 

Ao décimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, submete-se para deliberação do Comitê: I - Homologação do resultado final do processo seletivo para encargos do Curso de Extensão em Mídias Sociais e Poder Público (Documento nº 00100.022089/2021-70). II - Requerimento do servidor DANIEL ASSIS BRITO, com intuito de obter afastamento para cursar o programa de Pós-graduação stricto-sensu Mestrado em Políticas Públicas, no período de 01/08/2021 a 31/07/2023, oferecido pelo Hertie Escola de Governança, em Berlim, Alemanha (Processo nº xzs00200.013384/2020-26). Presentes os membros: Sr. Márcio Chalegre Coimbra, Diretor-Executivo do ILB; Sr. Luis Fernando Pires Machado, Coordenador-Geral do ILB; Sr. José Floriano Pereira Lima Filho, Coordenador da Coordenação de Educação Superior; Sr. Messias de Oliveira Queiroz, Chefe do Serviço dos cursos de Pós-Graduação; Sr. Ronaldo Luiz Leite Oliveira, Coordenador da Coordenação de Capacitação, Treinamento e Ensino. Abertos os trabalhos, o Presidente do Comitê, Sr. Márcio Chalegre Coimbra, colocou os itens da pauta para deliberação: Item I - Todos os membros foram favoráveis à homologação. Item II - Todos os membros foram favoráveis ao afastamento do servidor DANIEL ASSIS BRITO. Ao final da votação, os membros afirmaram que para uma decisão final do órgão competente ainda há que se ponderar: a) sobre os cuidados a serem tomados pelos interessados no caso de uma segunda onda da pandemia; b) o art. 4º do APR 2/2020 suspende a autorização de missões no exterior, inclusive atividades de capacitação, em razão da pandemia de Covid-19; c) por ser questão de saúde pública, os interessados devem assumir a responsabilidade de seus atos, em observância à legislação vigente.

 

Eu, Matheus Garcia Barbosa de Figueiredo, secretariei e redigi a presente Ata que vai datada e assinada por certificação digital do Senado Federal.

 

Brasília, 16 de março de 2021. Matheus Garcia Barbosa de Figueiredo, Secretário do Comitê Científico-Pedagógico. Membros participantes: Márcio Chalegre Coimbra, Luis Fernando Pires Machado, José Floriano Pereira Lima Filho, Messias de Oliveira Queiroz e Ronaldo Luiz Leite Oliveira.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7763, seção 2, de 24/03/2021, p. 4.