DECISÃO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e em conformidade com o disposto no art. 52, da Constituição da República, e com o art. 95 da Lei n. 8.112/90,
I. Considerando a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, e as disposições dadas pela Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo art. 4º do Decreto n. 10.282/2020 e o Ato do Presidente n. 2, de 2020.
II. Considerando a excepcionalidade das atuais circunstâncias, que somente recomendam o trânsito internacional e o afastamento de servidores para o exterior em situações de elevado interesse público e institucional;
III. Considerando a necessidade de preservação, tanto quanto possível, da força de trabalho do Senado Federal, a fim de propiciar seja prestado o adequado, tempestivo e célere serviço legislativo no contexto da atual situação de emergência sanitária;
IV. Considerando o disposto no art. 6º, §4º, do Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, bem como a disciplina normativa do Senado Federal, em especial o art. 24 do Ato do Primeiro Secretário n. 2, de 2017, e suas posteriores modificações;
V. Considerando a necessidade de que eventual realização de trabalho remoto (teletrabalho) esteja vinculada a situações em que os resultados sejam mensuráveis objetivamente, por mecanismos de controle de produtividade já estabelecidos pela respectiva unidade administrativa;
VI. Considerando a existência de diversos requerimentos pendentes de apreciação com pedidos de concessão de afastamento para estudos no exterior ou de teletrabalho no exterior para preservação da unidade familiar;
VII. Considerando, ainda, o requerimento apresentado pelo servidor XXXXXX, no processo SIGAD n. 00200.005020/2021-53, de afastamento para doutorado na Universidade Berkeley, por um período de quatro anos;
DECIDE:
Indeferir o pedido de afastamento, por razões de conveniência e oportunidade, dada a incompatibilidade da atividade acadêmica e do período de afastamento pretendido (de quatro anos) com a manutenção do efetivo desempenho das funções do cargo de Consultor Legislativo, em prejuízo ao interesse institucional.
À Diretoria-Geral, para ciência e providências administrativas.
Brasília, em 23 de junho de 2021. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7900, seção 2, de 05/07/2021, p. 1.