ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, DE 2006
Dispõe sobre o fornecimento de passagens e a concessão de diárias de viagem, a serviço, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º O Servidor do Senado Federal, que se deslocar a serviço, de Brasília - DF para outra localidade do território nacional ou do exterior, fará jus à percepção de diárias na forma definida por este Ato, observado o Anexo I que integra o Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2002.
§ 1º A concessão de diárias tem caráter indenizatório e destina-se a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana na localidade de destino.
§ 2º Quando o deslocamento for autorizado para o comparecimento a cursos, congressos, seminários e outros eventos similares, aplicar-se-á igualmente o disposto neste artigo.
Art. 2º As diárias concedidas contam-se pelo número de dias correspondentes ao evento para o qual foi designado o servidor, incluindo-se os dias de partida e de chegada.
§ 1º O servidor fará jus somente à metade do valor das diárias:
I - Quando o evento para o qual foi designado não exigir pernoite fora da sede;
II - No dia de partida da sede;
III - No dia do retorno à sede;
IV - Quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio da Fazenda Nacional ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública;
V - Quando designado para compor equipe de apoio às viagens oficiais do presidente do Senado Federal.
§2° O servidor que se afastar de Brasília para acompanhar senador ou dirigentes FC-5 ou FC-4, na qualidade de assessor, componente de equipe de segurança pessoal ou escolta, fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2016)
§ 3º Quando as despesas com pousada, alimentação e deslocamento urbano forem custeadas por outros órgãos ou por entidades privadas, o Senado, na hipótese desses valores serem inferiores aos constantes do Anexo I que integra o Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2002, apenas complementará o valor da diária.
§ 4º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às viagens internacionais. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2008)
Art. 3º As passagens e as diárias serão fornecidas e pagas antecipadamente, por solicitação de titular de Órgão da Estrutura Administrativa, mediante autorização:
I - Do Presidente do Senado, no caso de viagem ao exterior; e
II - Do Diretor-Geral, nos demais casos.
§ 1º A solicitação para concessão de passagens e diárias será obrigatoriamente feita através de formulário padronizado, na forma do Anexo I deste Ato.
§ 2º Na hipótese de prorrogação do prazo do evento para o qual foi designado o servidor, este fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período em excesso, observados os requisitos da concessão inicial.
§ 3º As passagens previstas no caput poderão ser emitidas para qualquer meio de transporte regular de passageiros. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2016)
§ 4º Quando o evento iniciar-se até às 12 horas, o voa de ida poderá ser marcado para o dia anterior, - caso o evento se encerre após as 17 horas, o voo de retorno poderá ser marcado para o dia seguinte. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2016)
§ 5º A pedido do interessado e desde que comprovada a vantajosidade econômica para o Senado Federal, o titular da Diretoria-Geral, poderá autorizar, excepcionalmente, a emissão de passagens em dias diversos dos previstos no parágrafo anterior. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2016)
§ 6º Aplica-se o art. 14 do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 31, de 2012, aos Senadores, colaboradores eventuais e servidores ocupantes de cargo símbolo SF-03 e funções símbolo FC-4 ou superior. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2018)
Art. 4º Além das diárias, o servidor fará jus a adicional de embarque/desembarque destinado a cobrir despesas de deslocamento do lugar de embarque ou desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem.
§ 1º O adicional de embarque/desembarque tem caráter indenizatório, e é devido em valor único, independentemente do período ou das viagens decorrentes.
§ 2º O adicional de embarque/desembarque é concedido no próprio ato de concessão de diárias.
Art. 5º O servidor que receber diárias, passagens e adicional de embarque/desembarque e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-los integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 6º A autoridade que requerer o fornecimento de passagem e a concessão de diária em desacordo com este Ato responderá, solidariamente, pela reposição imediata da importância paga, bem assim pelo custo das passagens, sem prejuízo das sanções administrativas pertinentes.
Art. 7º Para as viagens oficiais do Presidente do Senado Federal no território nacional, o Diretor-Geral manterá suprimento de fundos destinado ao custeio das despesas da comitiva oficial que não puderem ser previamente contratadas. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2016)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2016)
Art. 8º O Senador em missão oficial do Senado fará jus à percepção de diárias na forma do art. 2º.
Art. 9º Passam a integrar o Anexo do Ato da Comissão Diretora nº 04, de 2002, os ocupantes de Cargos Comissionados e Colaboradores Eventuais, nos termos do Anexo IV a este Ato. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2016)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 7/2014)
Art. 10. O Colaborador Eventual que se deslocar de sua residência ou local de trabalho para outro ponto do território nacional ou para o exterior, em caráter eventual ou transitório, no interesse do Senado Federal, será indenizado mediante a concessão de diárias, concedidas por dia de afastamento, e destinadas a custear as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana na localidade de destino, conforme previsão do art. 4º da Lei nº 8.162, de 1991. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 4/2014)
§1º Entende-se como Colaborador Eventual aquele que, possuindo ou não vínculo com a Administração Pública, seja convidado ou convocado a cumprir missão, trabalho, atividade ou ação institucional específica de natureza eventual e transitória, ou para participar, na qualidade de jurista, assessor ou expositor, de atividade de interesse do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 4/2014)
§2º O empregado terceirizado não é Colaborador Eventual e o pagamento de suas despesas com diárias e demais encargos financeiros inerentes a deslocamentos em serviço devem estar previstos no contrato de terceirização. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 4/2014)
§3º São requisitos mínimos para a participação de Colaborador Eventual nos casos previstos no caput: (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 4/2014)
I - Autorização do Presidente da Comissão Permanente, Especial ou Temporária interessada; (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 4/2014)
II - Cópia do requerimento, da ata de reunião ou da comunicação oficial aprovada pela respectiva Comissão Permanente, Especial ou Temporária aprovando a realização da missão; (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 4/2014)
III - Apresentação de justificativas ensejadoras da viagem; (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 4/2014)
IV - A data de início e fim do período de afastamento, informações quanto ao percurso, o quantitativo de passagens, a data e o horário desejado dos deslocamentos, sem menção a número de voo e companhia aérea; (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 4/2014)
V - Cronograma das atividades a serem desenvolvidas; (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 4/2014)
VI - Indicação das cidades onde serão realizados os pernoites, quando o deslocamento englobar mais de uma localidade; (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 4/2014)
VII - justificativas das diárias, quando o período de afastamento incluir sábados, domingos e feriados e, nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior à de início e ou posterior à data de término do evento. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 4/2014)
§ 4º Pelas características inerentes ao Projeto Jovem Senador, não serão considerados Colaboradores Eventuais os estudantes, seus responsáveis legais, professores, representantes de Escolas e das Secretarias Estaduais de Educação, bem como os servidores diretamente envolvidos no Programa Senado Jovem Brasileiro, cujas despesas com alimentação, hospedagem e transporte serão custeadas diretamente pelo Senado Federal, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 42 de 2010, ou por meio de parcerias. (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 1/2015)
Art. 11. Após retornar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o agente público apresentará os cartões de embarque e passagens, ou, na falta dos primeiros, declaração própria, na forma dos Anexos II ou III, subscrita por seu superior administrativo, se houver, ou pelo Chefe de Gabinete, em se tratando de Senador. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2008)
Parágrafo único. A prestação de contas de diárias concedidas a colaborador eventual será feita de modo análogo ao previsto neste artigo e firmada, também, pelo chefe da unidade administrativa responsável. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2008)
Art. 12 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2008)
Sala da Comissão Diretora, 05 de maio de 2006. Renan Calheiros - Antero Paes de Barros - Efraim Morais - João Alberto de Souza - Aelton Freitas.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Caracterização do Favorecido (a):
Nome: | Cargo/Função: Selecione |
Matrícula: | Ramal: |
CPF: |
Dados Bancários:
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Finalidade da Concessão de Diárias:
Atestando a veracidade das informações prestadas, declaro ter ciência e conhecimento do inteiro teor do Ato da Comissão Diretora nº _____, de 2006, bem como, comprometo-me a restituir os valores por mim recebidos em caso de cancelamento do evento e/ou diárias recebidas em excesso, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuando depósito à conta abaixo. Conta Única do Tesouro Banco do Brasil UG/Gestão/Finalidade: 020001.00001.68802-9 Identificador 2: (CPF do depositante) Em ____/_____/______ Assinatura_______________________________________ |
Informações da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade
Quantidade de Diárias | Valor da Diária | Adicional de Embarque/Desembarque |
| | |
Total Pago: | Data: ___/____/_____ | Ordem Bancária nº: |
Responsável pelos Lançamentos: Nome: Mat. |
Informações da Secretaria de Recursos Humanos
Registrado no Cadastro Funcional do Servidor em ___/____/_____ |
Responsável pelos Lançamentos: Nome: Mat. |
ANEXO II
(Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2008)
DECLARO, para fins de prova junto ao Senado e sob as penas do art. 299 do Código Penal, c/c o art. 116, incisos II, III, VI, VII, IX e art. 117, inciso IX, XVI, ambos da Lei nº 8.112/1990, haver viajado a serviço, a bem do Senado Federal, com a finalidade de comparecer a ..........................................................................................................................., no município de ............................................., Estado de ............................................., no período de ........./.............../............. a ............/................./.............., tendo perdido o paradeiro dos cartões de embarque respectivos.
DATA
NOME, CARGO, ASSINATURA DO SERVIDOR E MATRÍCULA
VISTO
NOME, CARGO E ASSINATURA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO
ANEXO III
(Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2008)
Eu, .........................................................................................................Chefe de Gabinete do Senador, .......................................................... DECLARO, para fins de prova junto ao Senado e sob as penas do art. 299 do Código Penal, c/c o art. 116, incisos II, III, VI, VII, IX e art. 117, inciso IX, XVI, ambos da Lei nº 8.112/1990, que Sua Excelência viajou, a bem do Senado Federal, com a finalidade de comparecer a ..................................................................................................................................................., no município de ............................................., Estado de .............................................,no período de ........./.............../............. a ............/................./.............., tendo sido extraviados os cartões de embarque respectivos.
DATA
NOME, CARGO, ASSINATURA DO SERVIDOR E MATRÍCULA
ANEXO IV
(Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2016)
(alterado pelo Ato da Comissão Diretora nº 6/2023. Vide os valores atualizados pela ADG nº 4/2025)
VALORES DE DIÁRIAS PAGAS PELO SENADO FEDERAL
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO OU EQUIVALENTE | Localidade 1 (R$) | Localidade 2 (R$) | América do Sul (US$) | Outros Países (US$) |
Senador da República | 581,00 | 460,61 | 353,00 | 416,00 |
Ocupante de FC-5 | 523,42 | 418,74 | 283,00 | 333,00 |
Ocupantes de FC-4 e SF-03 e Colaborador Eventual | 488,53 | 390,82 | 283,00 | 333,00 |
Consultor, Advogado, Ocupantes de FC-3 e SF-02 | 436,19 | 348,95 | 283,00 | 333,00 |
Ocupantes de FC-2 e SF-01 | 403,04 | 322,43 | 255,00 | 300,00 |
Analista Legislativo ocupantes de FC-1 e AP-9 a AP-12 | 373,38 | 298,35 | 226,00 | 266,00 |
Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo, ocupantes de AP-1 a AP-8 | 345,46 | 275,67 | 226,00 | 266,00 |
Adicional de Embarque | 219,84 | 219,84 | - | - |
Localidade 1 – Capitais dos Estados e cidades com mais de 200 mil habitantes.
Localidade 2 – Cidades com até 200 mil habitantes.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3474, de 08/05/2006, p. 1.