ATO DO 1º-SECRETÁRIO Nº 1, DE 2015
Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 04, de 2014.
Art. 1º O art. 2º do Ato do Primeiro-Secretário nº 4, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
(. . .) Ad referendum da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º. ......................................................................................................................................
Art. 2º Os arts. 9° e 10 do Ato da Comissão Diretora n° 05, de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 10. ............................................................................................................................. ( ... )
§ 4º Pelas características inerentes ao Projeto Jovem Senador, não serão considerados Colaboradores Eventuais os estudantes, seus responsáveis legais, professores, representantes de Escolas e das Secretarias Estaduais de Educação, bem como os servidores diretamente envolvidos no Programa Senado Jovem Brasileiro, cujas despesas com alimentação, hospedagem e transporte serão custeadas diretamente pelo Senado Federal, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 42 de 2010, ou por meio de parcerias."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de fevereiro de 2015. Senador Flexa Ribeiro, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 5677, seção 2, de 03/02/2015, p. 1.