ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, DE 2016
Este Ato altera os Atos da Comissão Diretora nº 4, de 2002; nº 5, de 2006; nº 17, de 2014; e nº 17, de 2015, de forma a adequar os normativos internos à legislação vigente e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 2015, que disciplina a estrutura organizacional do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o adicional de serviço extraordinário à Lei 8.112, de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar as adequações necessárias para o bom funcionamento das Unidades Administrativas do Senado Federal; RESOLVE:
Art. 1º Este Ato altera os Atos da Comissão Diretora nº 4, de 2002; nº 5, de 2006; nº 17, de 2014; e nº 17, de 2015, de forma a adequar os normativos internos à legislação vigente.
Art. 2º O §1º do art. 124 do Ato da Comissão Diretora nº 17, de 2015, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 124 ..................................................................................
§1º O adicional de que trata este artigo não poderá exceder, em cada dia, a 50% do valor da remuneração diária do servidor.
§2º ...........................................................................................
...........................................................................................(NR)
Art. 3º O art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 17, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Não se aplicam os limites de despesas estabelecidos para Senadores e seus dependentes, ex-Senadores e seus cônjuges, neste Ato ou em outros normativos, no caso de utilização dos serviços de saúde prestados pela rede credenciada do Saúde Caixa ou por instituição que o suceda, nos termos do convênio com o Senado Federal". (NR)
Art. 4º O §2º do art 2º do Ato da Comissão Diretora nº 17, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
..................................................................................................
§2º O ex-Senador ou seu cônjuge terão suspensos todos os direitos relativos à assistência à saúde previstos no Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, ou em outros normativos, inclusive o direito ao uso da rede credenciada e ao ressarcimento de quaisquer despesas, caso solicite expressamente sua exclusão ou deixe de pagar doze contribuições mensais, consecutivas ou não, restabelecendo-se os direitos somente 90 (noventa) dias após a quitação do saldo devedor atualizado monetariamente, ressalvadas as hipóteses de urgência e emergência.
§3º .............................................................................................
........................................................................................." (NR)
Art. 5º O §2º do art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2º .......................................................................................
§2º O servidor que se afastar de Brasília para acompanhar senador ou dirigentes FC-5 ou FC-4, na qualidade de assessor, componente de equipe de segurança pessoal ou escolta, fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
§3 .................................................................................................
.............................................................................................." (NR)
Art. 6º O art. 9º do Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Passam a integrar o Anexo do Ato da Comissão Diretora nº 04, de 2002, os ocupantes de Cargos Comissionados e Colaboradores Eventuais, nos termos do Anexo IV a este Ato". (NR)
Art. 7º O Anexo I deste Ato passa a integrar o Ato da Comissão Diretora nº 05 de 2006, como Anexo IV.
Art. 8º O Anexo do Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I (Nota de Compilação: Vide os valores atualizados pela ADG nº 4/2025)
Sala de Reuniões, 22 de junho de 2016. Senador Renan Calheiros, Presidente - Senador Jorge Viana, 1º Vice-Presidente - Senador Vicentinho Alves, 1º Secretário - Senadora Ângela Portela, 4º Secretaria - Senador João Alberto Souza, 2º Suplente de Secretário - Senador Elmano Férrer, 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6036, seção 2, de 24/06/2016, p. 2.