ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 4, DE 2025
Divulga os valores de diárias pagas pelo Senado Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, com fulcro nas competências previstas no art. 74 c/c o art. 201 e na competência para execução das ações administrativas em consonância com as diretrizes e políticas de gestão estabelecidas pela Comissão Diretora do Senado Federal, conforme o caput do art. 200, ambos do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF) Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022:
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2006, que dispõe sobre o fornecimento de passagens e a concessão de diárias de viagem, a serviço, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a determinação do parágrafo único do art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2018, com a redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 6, de 2023, que estabelece que os valores de diárias previstos no Anexo IV do Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2006, deverão ser atualizados anualmente, em 1º de fevereiro;
CONSIDERANDO o art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 2, de 2024, que divulgou os valores de diárias, com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2024, na forma do Anexo Único daquele Ato;
CONSIDERANDO as informações presentes no processo nº 00200.000780/2025-06, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os valores de diárias previstos no Anexo IV do Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2006, atualizados conforme o parágrafo único do art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2018, e estabelecidos pelo Anexo Único do Ato da Diretoria-Geral nº 2, de 2024, na forma do Anexo Único deste Ato.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos no Anexo Único deste Ato serão aplicados aos dias de viagem a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 21 de janeiro de 2025. Marcio Tancredi, Diretor-Geral em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9625, seção 1, 23 de janeiro de 2025, p. 1.