ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 2008.
Dispõe sobre a prestação de contas do fornecimento de passagens e concessão de diárias de viagem, a serviço, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, considerando o que determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição da República, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º. O art. 11, do Ato da Comissão Diretora nº 05 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Após retornar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o agente público apresentará os cartões de embarque e passagens, ou, na falta dos primeiros, declaração própria, na forma dos Anexos II ou III, subscrita por seu superior administrativo, se houver, ou pelo Chefe de Gabinete, em se tratando de Senador.
Parágrafo único. A prestação de contas de diárias concedidas a colaborador eventual será feita de modo análogo ao previsto neste artigo e firmada, também, pelo chefe da unidade administrativa responsável."
Art. 2º. Fica acrescido o artigo 12 ao Ato supra referido, com a seguinte redação:
"Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º. Passam a compor o Ato da Comissão Diretora nº 05 de 2006, os Anexos II e III, com a redação seguinte:
ANEXO II
DECLARO, para fins de prova junto ao Senado e sob as penas do art. 299 do Código Penal, c/c o art. 116, incisos II, III, VI, VII, IX e art. 117, inciso IX, XVI, ambos da Lei nº 8.112/1990, haver viajado a serviço, a bem do Senado Federal, com a finalidade de comparecer a ..........................................................................................................................., no município de ............................................., Estado de ............................................., no período de ........./.............../............. a ............/................./.............., tendo perdido o paradeiro dos cartões de embarque respectivos.
DATA
NOME, CARGO, ASSINATURA DO SERVIDOR E MATRÍCULA
VISTO
NOME, CARGO E ASSINATURA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO
ANEXO III
Eu,.............................................................,...........................................Chefe de Gabinete do Senador,.......................................................... DECLARO, para fins de prova junto ao Senado e sob as penas do art. 299 do Código Penal, c/c o art. 116, incisos II, III, VI, VII, IX e art. 117, inciso IX, XVI, ambos da Lei nº 8.112/1990, que Sua Excelência viajou, a bem do Senado Federal, com a finalidade de comparecer a ..................................................................................................................................................., no município de ............................................., Estado de .............................................,no período de ........./.............../............. a ............/................./.............., tendo sido extraviados os cartões de embarque respectivos.
DATA
NOME, CARGO, ASSINATURA DO SERVIDOR E MATRÍCULA
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, em 26 de fevereiro de 2008. Garibaldi Alves Filho - Tião Viana - Efraim Morais – Gerson Camata - Papaléo Paes - Antonio Carlos Valadares.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3916, de 27 de fevereiro de 2008.