ADG 4731/2011 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 28/04/2011
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 29/04/2011 0 5
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ADG 21/2014
Ver também ATC 5/2006
Ver também ATC 4/2008

Armas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 4731, DE 2011

Dispõe sobre a solicitação de autorização de viagens dos servidores.

 

Considerando o disposto no art. 3º, inciso II do Ato da Comissão Diretora nº 05, de 2006;

Considerando a necessidade de mensurar adequadamente o resultado das viagens a serviço realizadas no âmbito desta Casa Legislativa;

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º As solicitações de viagens a serviço deverão ser formuladas pelas unidades administrativas do Senado Federal com dez dias úteis de antecedência, no mínimo, para que haja tempo de seu regular processamento.

§ 1º A solicitação para viagem do servidor deverá ser encaminhada para a Diretoria Geral, por meio do formulário "Solicitação de Autorização de Viagem", conforme Anexo I.

I - A Solicitação de Autorização de Viagem deverá ser apresentada juntamente com o "Formulário para Concessão de Diárias", conforme art. 3º, § 1º do Ato da Comissão Diretora nº 05, de 2006.

§ 2º Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no caput, o diretor da Secretaria respectiva deverá justificar as razões da imprevisibilidade e da urgência que justifique a exceção.

Art. 2º O servidor do Senado Federal autorizado a viajar a serviço deverá, no prazo de até cinco dias úteis após seu retorno, apresentar Relatório de Viagem, conforme modelo anexo.

§ 1º Havendo mais de um servidor, o relatório poderá ser coletivo, desde que seja individualizada a atuação de cada servidor integrante do grupo.

I - Neste caso, o Relatório de Viagem deve ser assinado pelo Coordenador da Missão e subscrito pelos demais participantes.

II - Os cartões de embarque dos participantes deverão ser apresentados, conforme determina o Ato da Comissão Diretora nº 04, de 2008.

§ 2º A Unidade administrativa que solicitou a viagem fica responsável por receber o Relatório de Viagem, bem como os cartões de embarque, atestar o alcance dos objetivos da missão e remeter para juntada ao processo pelo qual foi autorizado o serviço fora de Brasília.

Art. 3º Frustrada a missão, o servidor, deverá reembolsar integralmente ao Senado Federal as despesas, com suas diárias, passagens e adicional de embarque/desembarque, no prazo de 05 dias úteis, conforme determina o art. 5º do Ato da Comissão Diretora nº 05, de 2006.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM.

Anexo II - RELATÓRIO DE VIAGEM.

Senado Federal, 28 de abril de 2011. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4712, de 29 de abril de 2011, p. 5.