ATC 17/2016 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 17/11/2016
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 02/12/2016 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 8/2016
Altera ATC 24/1992
Altera ATC 5/2006

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 17, DE 2016

Este Ato altera os Atos da Comissão Diretora nº 4, de 2002 e nº 5, de 2006, de forma a adequar os normativos internos à legislação vigente e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 2015, que disciplina a estrutura organizacional do Senado Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar as adequações necessárias para o bom funcionamento das Unidades Administrativas do Senado Federal; RESOLVE:

Art. 1º Este Ato altera os Atos da Comissão Diretora nº 24, de 1992 e nº 5, de 2006, de forma a adequar os normativos internos à legislação vigente.

Art. 2º Os artigos 1º e 2º do Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Senadores, durante o período do mandato, fazem jus a um apartamento funcional, cuja entrega estará condicionada à disponibilidade de imóveis por parte do Senado, bem como à prévia assinatura de termo de ocupação de imóvel.

§ 1º Além do apartamento, o Presidente do Senado fará jus a uma residência especial, durante o exercício do cargo.

§ 2º O ocupante do imóvel e o Diretor-Geral, como representante do Senado Federal, assinarão termo de ocupação de imóvel.

Art. 2º O uso de imóvel funcional por pessoas não previstas no art. 1º ensejará o pagamento mensal pelo uso das residências, as taxas de ocupação, administração, conservação e de renovação de mobiliário. "(NR)

Art. 3º Os artigos 3º e 7º do Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 3º As passagens previstas no caput poderão ser emitidas para qualquer meio de transporte regular de passageiros.

§ 4º Quando o evento iniciar-se até às 12 horas, o voa de ida poderá ser marcado para o dia anterior,- caso o evento se encerre após as 17 horas, o voo de retorno poderá ser marcado para o dia seguinte.

§ 5º A pedido do interessado e desde que comprovada a vantajosidade econômica para o Senado Federal, o titular da Diretoria-Geral, poderá autorizar, excepcionalmente, a emissão de passagens em dias diversos dos previstos no parágrafo anterior." (NR)

"Art. 7º Para as viagens oficiais do Presidente do Senado Federal no território nacional, o Diretor-Geral manterá suprimento de fundos destinado ao custeio das despesas da comitiva oficial que não puderem ser previamente contratadas."(NR)

Art 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2016. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Vicentinho Alves - 1º Secretário, Senador Gladson Cameli - 3º Secretário, Senador Sérgio Petecão - 1º Suplente de Secretário, Senador João Alberto Souza - 2º Suplente de Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6146, seção 2, de 02/12/2016, p. 1.