ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, de 2008
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º. O Art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 05, de 2006, é acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às viagens internacionais."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 16 de julho de 2008. Garibaldi Alves Filho - Efraim Morais - César Borges – Magno Malta - Papaléo Paes - Antonio Carlos Valadares.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4009, suplementar nº 1, de 16 de julho de 2008, p. 1.