ATO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 2026
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2006, que dispõe sobre o fornecimento de passagens e a concessão de diárias de viagem, a serviço, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares,ad referendum da Comissão Diretora,
CONSIDERANDO as funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal dispostas na Tabela do Anexo VII da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ............................................
........................................................
§ 2° O servidor que se afastar de Brasília para acompanhar Senador ou dirigentes FC-7 ou FC-6, na qualidade de assessor, componente de equipe de segurança pessoal ou escolta, fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
.....................................................
Art. 3º .............................................
.........................................................
§ 6° Aplica-se o art. 14 do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 31, de 2012, aos Senadores, colaboradores eventuais e servidores ocupantes de cargo em comissão símbolo SF-3 e funções comissionadas símbolo FC-6 ou superior." (NR)
"Art. 11-A. Os valores previstos no Anexo IV deverão ser atualizados anualmente em 1º de fevereiro, pelo índice oficial acumulado do exercício anterior.
Parágrafo único. A Diretoria-Geral fará publicar os valores atualizados do Anexo IV por meio de ato próprio." (NR)
Art. 2º O Anexo IV do Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 3º O Anexo Único do Ato da Diretoria-Geral nº 2, de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor em 5 de abril de 2026.
ANEXO ÚNICO
VALORES DE DIÁRIAS PAGAS PELO SENADO FEDERAL
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO OU EQUIVALENTE | Brasil (R$) | Outros Países (US$) |
Senador da República | 916,80 | 656,46 |
Ocupantes de FC-7, FC-6 e SF-3 | 825,95 | 525,47 |
Ocupantes de FC-5, FC-4 e Colaborador Eventual | 770,89 | 525,47 |
Consultor, Advogado, ocupantes de FC-3 e SF-2 | 688,29 | 525,47 |
Ocupantes de FC-2 e SF-1 | 635,98 | 473,39 |
Analista Legislativo, ocupantes de FC-1 e AP-09 a AP-12 | 589,19 | 419,75 |
Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo, ocupantes de AP-01 a AP-08 | 545,10 | 419,75 |
Adicional de embarque | 346,90 | - |
Senado Federal, 31 de março de 2026. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10199, seção 1, de 1º de abril de 2026, p. 2.