ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 29, DE 2006.
Dispõe sobre procedimentos relativos ao cumprimento do art. 8º e art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, no âmbito do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos decorrentes da aplicação do art. 8º e art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), RESOLVE:
Art. 1º Fica o Órgão Central de Coordenação e Execução do Senado Federal autorizado a elaborar e publicar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal, bem como, proceder as limitações de empenho e movimentação financeira, na forma estabelecida no art. 8º e art. 9º, respectivamente, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 2º Este Ato Entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 20 de dezembro de 2006. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - João Alberto Souza - Eduardo Siqueira Campos - Serys Slhessarenko - Papaléo Paes - Aelton Freitas.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 3632, de 21 de dezembro de 2006.