ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 30, de 2017
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 29, de 20 de dezembro de 2006, no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (LDO-2017) e, considerando o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre de 2017, elaborado pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, RESOLVE:
Art. 1º Fica indisponível, para empenho e movimentação financeira, na forma do Anexo I deste Ato, o valor de R$ 109.383,00 (cento e nove mil, trezentos e oitenta e três reais), constante do orçamento do Senado Federal, aprovado pela Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
§1º As programações contingenciadas poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução orçamentária, desde que mantido o valor total da limitação de empenho e movimentação financeira do Órgão constante do Anexo II deste Ato.
§2º O demonstrativo com a posição da limitação de empenho e movimentação financeira, por programação orçamentária contingenciada, será mantido atualizado no sítio do Portal da Transparência do Senado Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
Senado Federal, 25 de julho de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6307, seção 2, de 27/07/2017, p. 1.
- DOU nº 143, seção 1, de 27/07/2017, p.139.