ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 18, DE 2015
Dispõe sobre o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Ato da Comissão Diretora nº 29, de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e no art. 51 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal com os grupos de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes na Lei nº 13.115 de 20 de abril de 2015, observará os valores fixados no quadro Anexo.
Art. 2º O Fundo Especial do Senado Federal, instituído pela Lei nº 7.432, de 18 de dezembro de 1985, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 27, de 14 de setembro de 1990, será custeado no limite de sua arrecadação.
Art. 3º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos, relativos aos grupos de despesa previstos no art. 1º deste Ato, terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro.
Art. 4º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, consoante disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, combinado com o art. 52 da Lei nº 13.080, de 2015, o desembolso mensal, objeto dos anexos deste Ato, será reduzido na mesma proporção da limitação.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - Cronograma anual de desembolso mensal
Senado Federal, 21 de maio de 2015. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5759, seção 2, de 25/05/2015, p. 1.