ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 10, DE 2019
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 29, de 20 de dezembro de 2006, no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 59 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO/2019), considerando o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre de 2019, elaborado pelo Ministério da Economia, RESOLVE:
Art. 1º Fica indisponível, para empenho e movimentação financeira, na forma do Anexo I deste Ato, o valor de R$ 22.542,00 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais), constante do orçamento do Senado Federal, aprovado pela Lei nº13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA/2019).
§1º As programações contingenciadas poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução orçamentária, desde que mantido o valor total da limitação de empenho e movimentação financeira do Órgão.
§2º O demonstrativo com a posição da limitação de empenho e movimentação financeira, por programação orçamentária contingenciada, será mantido atualizado no sítio do Portal da Transparência do Senado Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 23 de julho de 2019. Marcio Tancredi, Diretor-Geral em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7220, seção 2, de 24/07/2019, p. 1.
- Publicado no DOU nº 141, seção 1, de 24/07/2019, p.92.