ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 50, DE 2025
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 29, de 20 de dezembro de 2006, no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO/2025), considerando o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º bimestre de 2025, elaborado pelos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Fazenda e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, RESOLVE:
Art. 1º Fica indisponível, para empenho e movimentação financeira, na forma do Anexo deste Ato, o valor de R$ 1.658.135,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais), constante do orçamento do Senado Federal, aprovado pela Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA/2025).
§1º As programações contingenciadas poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução orçamentária, desde que mantido o valor total da limitação de empenho e movimentação financeira do Órgão.
§2º O demonstrativo com a posição da limitação de empenho e movimentação financeira, por programação orçamentária contingenciada, será mantido atualizado no sítio do Portal da Transparência do Senado Federal.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 25 de novembro de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10033, seção 2, de 26 de novembro de 2025, p. 1.
- Diário Oficial da União, nº 255, seção 1, de 26 de novembro de 2025, p. 266.