ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 40, DE 2017
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 29, de 20 de dezembro de 2006, no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (LDO-2017) e, considerando o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias Extemporâneo de dezembro de 2017, elaborado pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, RESOLVE:
Art. 1º Fica restabelecido, para empenho e movimentação financeira, na forma do Anexo I deste Ato, o valor de R$ 75.752,00 (setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais), constante do orçamento do Senado Federal, aprovado pela Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Parágrafo Único. A posição atualizada da limitação de empenho e movimentação financeira, no âmbito do Senado Federal, é a indicada no Anexo II deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 26 de dezembro de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6411, seção 2, de 27/12/ 2017, p. 1.