ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 661, de 2013
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Ato da Comissão Diretora nº 29, de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 48 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 (LDO/2013), RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo deste Ato, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal, referente aos grupos de despesas constantes da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 (LOA/2013).
§1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro.
§2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar n° 101/2000 e no art. 49 da Lei n° 12.708/2012, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - Cronograma anual de desembolso mensal
Senado Federal, 22 de abril de 2013. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5209, seção 2, de 25/04/2013, p. 1.