ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 8, DE 2011
Altera os procedimentos de concessão do auxílio-alimentação.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, em especial a prevista no art. 98, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal,
CONSIDERANDO que a normatização do auxílio-alimentação no âmbito do Senado Federal encontra-se desatualizada,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º A atualização do valor mensal do auxílio-alimentação e o disciplinamento da concessão do auxílio-alimentação far-se-ão na forma da lei e mediante ato do Diretor-Geral, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Atos da Comissão Diretora nºs 15, de 1994, e 36, de 1992, o Ato do Primeiro-Secretário nº 01, de 2008, e os Atos do Diretor-Geral nºs 95, 122 e 138, todos de 1994, 1259, de 2004, e 3176, de 2005.
Sala de Reuniões, em 26 de maio de 2011. José Sarney, Presidente - Marta Suplicy, 1ª Vice-Presidenta – Wilson Santiago, 2º Vice-Presidente - Cícero Lucena, 1º Secretário - Ciro Nogueira, 4º Secretário - Vanessa Grazziotin, Quarta Suplente.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4738, de 06/06/2011, p. 3.