ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 3176, DE 2005.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1994, e considerando que a Câmara dos Deputados, na forma da Portaria do Diretor-Geral nº 74, de 30/05/2005, fixou o valor do auxílio-alimentação em R$ 492,00, a partir de 1º de junho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio-alimentação de que trata o Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, fica reajustado para R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais), a partir de 1º de junho de 2005.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 03 de agosto de 2005. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3290, de 4 de agosto de 2005, p. 3.