ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 36, DE 1992.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados sujeitos à jornada de trabalho de quarenta horas semanais, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, publicado no DO de 17.09.92, RESOLVE:
Art. 1º É instituído no âmbito do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados, o auxílio-alimentação.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido aos servidores sujeitos à jornada de trabalho de quarenta horas semanais, observados os seguintes procedimentos:
I - alternativamente, a concessão de tíquetes ou contratação de serviços de terceiros;
II - reembolso de parcela de custo do benefício pelo servidor, em índice proporcional à sua remuneração;
III - inacumulabilidade do benefício alimentação com outros de espécie semelhante, tais como auxílio cesta-básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio-alimentação;
Parágrafo Único. O auxílio-alimentação não será, em hipótese alguma:
a) pago em dinheiro,
b) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
c) caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 3º A Diretora-Geral baixará as instruções complementares necessárias à complementação, execução e controle da concessão de auxílio-alimentação.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos do Senado Federal, do Centro Gráfico do Senado Federal e do Centro de Processamento de Dados do Senado Federal, respectivamente.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de novembro de 1992. - Mauro Benevides - Saldanha Derzi - Meira Filho - Dirceu Carneiro - Márcio Lacerda - Iram Saraiva - Beni Veras - Lucídio Portella.
Diário do Congresso Nacional, nº 192, seção nº 2, de 13 de novembro de 1992, p. 8931.