ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 15, DE 1994.
Altera as disposições sobre a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, combinado com o artigo 4º da Lei nº 8.889, de 21 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O Auxílio-Alimentação, de que trata o Ato da Comissão-Diretora nº 36, de 1992, será concedido a todos os servidores do Senado Federal e de seus Órgãos Supervisionados independentemente da jornada de trabalho.
Art. 2º A Diretoria-Geral do Senado Federal baixará as instruções complementares necessárias à execução e controle da concessão do Auxílio-Alimentação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, 7 de julho de 1994. – Humberto Lucena, Júlio Campos, Lucídio Portella, Chagas Rodrigues.
Diário do Congresso Nacional, nº 86, seção nº 2, de 23 de julho de 1994, p. 4196.