ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 138, DE 1994.
Fixa o valor do Auxílio-Alimentação e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O valor do Auxílio-Alimentação é fixado em R$ 217,89 (duzentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de novembro de 1994. – Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 146, seção nº 2, de 25 de novembro de 1994, p. 7331.