ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 122, de 1994.
Fixa o valor do Auxílio-Alimentação e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1994, e tendo em vista o que consta do Proc. Nº 016.920/94-5, RESOLVE:
Art. 1º - O valor do Auxílio-Alimentação é fixado em R$ 122,47 (cento e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1994.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 de setembro de 1994. – Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 115, seção nº 2, de 30 de setembro de 1994, p. 5306.