ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 1259, DE 2004.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1994, e considerando que a Câmara dos Deputados, na forma da Portaria de seu Diretor-Geral de nº 134, de 12/10/2003, fixou o valor do auxílio-alimentação em R$410,00, a partir de outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio-alimentação, de que trata o Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, fica reajustado para R$410,00 (quatrocentos e dez reais), a partir de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de julho de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3036, suplementar, de 12 de julho de 2004, p. 1.