ATO DO DIRETOR GERAL Nº 2615, DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1994, e considerando que a Câmara dos Deputados, na forma da decisão do Diretor-Geral no Processo nº 129.873/2003, fixou o valor do auxílio-alimentação em R$ 638,00, RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação de que trata o Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, fica reajustado para R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), a partir de 1º de novembro de 2008.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 2008. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4102, suplementar nº 1, de 27 de novembro de 2008, p. 1.