ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 1, DE 2008.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando que a Câmara dos Deputados, na forma da Portaria do Diretor-Geral nº 157, de 07/12/2007, fixou o valor do auxílio-alimentação em R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos), a partir de 1º de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio-alimentação de que trata o Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, fica reajustado para R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos), a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de janeiro de 2008. Senador Efraim Morais, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3881, suplementar nº 1, de 2 de janeiro de 2008, p. 1.