ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 2, DE 2014
Reajusta o valor do auxílio-alimentação.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2011, e de acordo com as informações técnicas constantes do processo número 00200.001790/2014-06, RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação de que trata o Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2011, fica reajustado para R$ 784,76 (setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), correspondente à aplicação do percentual de 5,9108 %, referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) no exercício de 2013.
Art. 2º Fica revogado o art. 9º do Ato da Diretoria-Geral nº 5562, de 2011.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.
Senado Federal, 14 de março de 2014. Antônio Helder Medeiros Rebouças, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5441, seção nº 1, de 14 de março de 2014.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5442, seção nº 2, de 17 de março de 2014. (Republicação)